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REFORMA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO (2011), PROGRAMA ENSINO INTEGRAL (2012): administração pública gerencial em processo

Pedro Ganzeli, 2019

Este artigo tem por objetivo analisar as principais características da reforma administrativa da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo (2011) e seus desdobramentos no Programa Ensino Integral (2012). Fundamentado no campo da política educacional, utilizamos como procedimento metodológico a análise documental das legislação e publicações oficiais relacionadas. As mudanças promoveram a acentuação da centralização na tomada de decisão, fomentando a difusão da cultura gerencial nos procedimentos de organização e gestão no âmbito da rede estadual de ensino.

Revista Exitus

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Gestão educacional e materialização do direito à educação: avanços e entraves

Cristiane Machado, Pedro Ganzeli, Educar em Revista, Curitiba, Brasil, v. 34, n. 68, p. 49-63, mar./abr. 2018

O artigo problematiza, a partir de informações do Censo Escolar da Edu-cação Básica de 2016, se e como a gestão educacional tem materializado o direito à educação consagrado na Constituição Federal de 1988. Parte-se do princípio de que proclamar direitos é distinto de efetivá-los. O estudo compõe pesquisa que investiga perspectivas e nuances da garantia do direito à educação, com ênfase na educação básica. O texto recupera a trajetória da vicissitude do direito à educação nas constituições brasileiras e analisa dados recentes referentes ao atendimento escolar na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio no país. Conclui que, embora te-nhamos avançado em alguns aspectos da efetivação do direito à educação, ainda temos um longo caminho a ser trilhado para o cumprimento integral do disposto na Carta Magna de 1988, especialmente em relação ao acesso à educação infantil e ao ensino médio e à permanência e sucesso escolar no ensino fundamental.

Educar em Revista


Educação Integral: direito público subjetivo

Pedro Ganzeli, Educação: Teoria e Prática/ Rio Claro, SP/ Vol. 27, n.56/ p. 575 - 591/ SETEMBRO-DEZEMBRO. 2017. eISSN 1981-8106

A ideia de educação integral envolve múltiplas possibilidades de compreensão, especialmente no âmbito de políticas, programas, projetos, entre outras dimensões da organização do espaço educativo, relacionadas à ampliação do tempo de permanência de estudantes em atividades educativas, que, por sua vez, atendem a um determinado modelo de Estado. Este artigo tem por objetivo analisar a concepção de educação integral na perspectiva da formação do sujeito de direito. Inicialmente apresentaremos o modelo do Estado social de direito, conforme prescrito na Constituição da República Federativa do Brasil, de outubro de 1988, como referência para a definição das três premissas constituintes da educação integral: pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Em seguida, exploraremos as características básicas do planejamento participativo, processo fundamental para a realização da educação integral nos espaços educativos. Considerando que a educação, na perspectiva da formação do sujeito de direito, deve atender a integralidade do ser humano, este estudo contribui na construção de referencial conceitual sobre a educação integral.

Educação: Teoria e Prática